Termos de Uso e Contrato de Licença de Uso de Software — BarberTop
Este documento é o contrato que rege o uso da plataforma BarberTop. Ao criar uma conta, marcar a caixa de aceite e concluir o cadastro, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as cláusulas abaixo, que passam a vincular as partes para todos os fins de direito.
1. Partes
CONTRATADA: Pablo Batista Santos, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 068.870.255-40, residente e domiciliado na Urbis 3, nº 31, Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, titular e operadora da plataforma BarberTop, doravante denominada BARBERTOP. Contato: [email protected] · WhatsApp (75) 98874-0158.
CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro do estabelecimento na plataforma, identificada pelos dados informados no ato do cadastro e pelo registro eletrônico de aceite descrito na cláusula 18.
2. Definições
- Plataforma: o software BarberTop, disponibilizado pela internet no modelo SaaS (software como serviço), incluindo painel administrativo, agenda, site público de agendamento e integrações.
- Estabelecimento: a barbearia, salão ou negócio de serviços cadastrado pelo CONTRATANTE.
- Profissional: cada barbeiro ou prestador com perfil e agenda próprios cadastrado no Estabelecimento.
- Cliente final: o consumidor que agenda serviços com o Estabelecimento por meio da Plataforma.
- Ciclo: o período mensal de faturamento da assinatura.
3. Objeto
A BARBERTOP concede ao CONTRATANTE licença de uso da Plataforma, de caráter não exclusivo, intransferível, não sublicenciável e por prazo indeterminado, enquanto vigente este contrato e em dia a contraprestação financeira.
As funcionalidades disponibilizadas compreendem, conforme o plano contratado:
- agendamento on-line pelos clientes finais, 24 horas por dia, com endereço próprio no formato
seunegocio.barbertop.com.br; - gestão de agenda, horários de funcionamento, pausas, folgas e agendamentos recorrentes;
- cadastro de serviços, categorias, preços, profissionais e comissões;
- cadastro e histórico de clientes;
- notificações e lembretes por WhatsApp e notificações push;
- clube de assinatura, com planos recorrentes do Estabelecimento para seus clientes finais;
- controle de produtos, estoque e vendas, contas a receber e programa de fidelidade;
- relatórios e painéis gerenciais;
- no Plano BarberTop IA, assistente de inteligência artificial que atende clientes finais por WhatsApp.
A Plataforma é entregue no modelo as a service: não há entrega física, envio de mídia ou instalação local. O provisionamento do ambiente é imediato e automático após a conclusão do cadastro, e o acesso permanece disponível enquanto vigorar este contrato.
4. Cadastro, conta e acesso
- O CONTRATANTE declara que os dados informados no cadastro são verdadeiros, completos e atualizados, e se obriga a mantê-los assim.
- As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O CONTRATANTE é responsável por toda atividade realizada em sua conta, inclusive pelas contas de profissionais que cadastrar.
- O endereço (subdomínio) escolhido é concedido em uso enquanto durar o contrato e não constitui transferência de titularidade de domínio ou de marca.
- A BARBERTOP poderá recusar cadastros ou suspender contas que violem este contrato ou a legislação aplicável.
5. Período de teste gratuito
- Novos Estabelecimentos recebem 30 (trinta) dias de uso gratuito, contados da data do cadastro, sem exigência de cartão de crédito e sem taxa de adesão.
- Durante o teste, o CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento, sem qualquer ônus.
- Encerrado o teste sem cancelamento, o contrato passa a ser oneroso e é emitida uma primeira cobrança proporcional aos dias restantes do mês em curso, na forma da cláusula 6.4.
6. Preço, planos e forma de pagamento
6.1. Valores vigentes
| Plano | Valor | Inclui |
|---|---|---|
| Plano BarberTop | R$ 29,90 por mês | Todas as funcionalidades, com até 3 profissionais ativos |
| Profissional adicional | R$ 10,00 por mês, por profissional | Cada profissional ativo além do terceiro |
| Plano BarberTop IA | R$ 59,90 por mês | Tudo do Plano BarberTop mais o assistente de inteligência artificial no WhatsApp |
| Plano por Demanda | 1,31% sobre o valor de cada agendamento até o 100º do mês; 1,00% a partir do 101º | Modalidade sem mensalidade fixa, quando disponibilizada e expressamente contratada |
6.2. Ciclo e fechamento
O faturamento é mensal. Ao final de cada ciclo o sistema apura automaticamente o valor devido, fecha a fatura e emite a cobrança correspondente, comunicando o CONTRATANTE pelos canais cadastrados (WhatsApp, e-mail e painel administrativo).
6.3. Formas de pagamento
O pagamento é realizado por PIX ou por cartão de crédito com cobrança recorrente, conforme as opções disponibilizadas no painel. Optando pelo cartão, aplica-se a autorização da cláusula 7.4.
6.4. Cobrança proporcional
No primeiro ciclo após o teste gratuito, e nas hipóteses de mudança de plano no meio do mês, o valor é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente cobertos, com base no período apurado pelo sistema.
7. Cobrança recorrente e alteração do valor cobrado
Cláusula essencial — o valor da cobrança é variável. O CONTRATANTE declara ciência e concorda, de forma expressa e informada, que o valor cobrado a cada ciclo pode variar de um mês para outro pelos motivos previstos nesta cláusula, e autoriza desde já a cobrança recorrente do valor apurado, sem necessidade de nova autorização a cada ciclo.
7.1. Hipóteses de variação
O valor de cada ciclo poderá variar em razão de:
- Número de profissionais ativos. Cada profissional ativo além do terceiro acrescenta R$ 10,00 ao valor mensal. A inclusão ou a exclusão de profissionais é ato exclusivo do CONTRATANTE e reflete automaticamente na fatura do ciclo correspondente.
- Troca de plano realizada pelo CONTRATANTE, inclusive a contratação ou o cancelamento do assistente de inteligência artificial.
- Proporcionalidade do primeiro ciclo após o teste gratuito ou de ciclos parciais decorrentes de mudança de plano.
- Volume de agendamentos, na modalidade Plano por Demanda, cujo valor é apurado sobre os agendamentos efetivamente realizados no mês.
- Reajuste anual, na forma da cláusula 7.2.
- Alteração de preço pela BARBERTOP, na forma da cláusula 7.3.
O detalhamento da composição de cada fatura — plano, quantidade de profissionais, taxas e período apurado — fica permanentemente disponível ao CONTRATANTE no painel administrativo, antes e depois da cobrança.
7.2. Reajuste anual
Os valores poderão ser reajustados anualmente, a contar da data de adesão, pela variação positiva do IPCA/IBGE acumulada no período ou, na sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
7.3. Alteração de preço pela BARBERTOP
A BARBERTOP poderá alterar os valores dos planos mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, enviada aos canais cadastrados do CONTRATANTE. O novo valor só se aplica a ciclos iniciados após o decurso desse prazo. O CONTRATANTE que não concordar com a alteração poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus ou multa até a data de início da vigência do novo valor; a permanência no uso da Plataforma após essa data caracteriza aceitação do novo valor.
7.4. Meio de pagamento em cartão
Ao cadastrar cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza a cobrança recorrente do valor apurado a cada ciclo, durante a vigência do contrato. Os dados do cartão são coletados e processados pelo prestador de serviços de pagamento contratado pela BARBERTOP, na forma da cláusula 14.3. O CONTRATANTE pode substituir o cartão ou revogar a autorização a qualquer tempo pelo painel; a revogação sem indicação de outro meio de pagamento implica as consequências da cláusula 8.
8. Inadimplência, suspensão e bloqueio
- Não identificado o pagamento até o vencimento, a BARBERTOP enviará lembretes pelos canais cadastrados.
- Persistindo a falta de pagamento por 5 (cinco) dias contados do vencimento, o acesso à Plataforma será suspenso automaticamente, e o Estabelecimento deixará de receber novos agendamentos on-line.
- A suspensão não extingue o débito nem interrompe o contrato. Confirmado o pagamento, o acesso é restabelecido automaticamente.
- Sobre valores em atraso incidem multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, com correção monetária pelo IPCA, sem prejuízo das despesas de recuperação do crédito.
- Permanecendo a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, a BARBERTOP poderá rescindir o contrato e excluir os dados na forma da cláusula 9.4.
9. Prazo, cancelamento e rescisão
- O contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite.
- O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento, sem multa e sem prazo de fidelidade, pelo painel ou pelos canais de suporte. O cancelamento produz efeitos ao fim do ciclo já pago, sem devolução proporcional do ciclo em curso, salvo na hipótese da cláusula 9.3.
- Direito de arrependimento. Sendo o CONTRATANTE consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, com devolução integral dos valores eventualmente pagos (art. 49 do CDC).
- Rescindido o contrato, o CONTRATANTE poderá exportar seus dados durante 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, os dados poderão ser definitivamente excluídos, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.
- A BARBERTOP poderá rescindir o contrato mediante aviso de 30 (trinta) dias em caso de descontinuidade do serviço, ou imediatamente em caso de uso fraudulento, ilícito ou que comprometa a segurança da Plataforma.
10. Obrigações do CONTRATANTE
- Utilizar a Plataforma de forma lícita, sem violar direitos de terceiros, e não empregá-la para envio de mensagens não solicitadas ou em desacordo com a legislação e com as regras dos canais utilizados.
- Responder integralmente pelo relacionamento com seus clientes finais, pelos serviços que presta, pelos preços que pratica, pelas políticas de cancelamento e reagendamento que definir e pelos planos do clube de assinatura que criar.
- Manter a confidencialidade das credenciais e comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado.
- Não realizar engenharia reversa, descompilação, cópia, revenda, sublicenciamento ou exploração da Plataforma fora do uso previsto neste contrato.
- Obter de seus clientes finais as bases legais necessárias ao tratamento dos dados pessoais que inserir na Plataforma, na forma da cláusula 14.
11. Pagamentos de clientes finais
A BARBERTOP não é instituição de pagamento e não intermedia, retém ou custodia valores pagos pelos clientes finais ao Estabelecimento.
- Os recebimentos do Estabelecimento — pagamento de agendamentos e mensalidades do clube de assinatura — são processados por instituições de pagamento contratadas diretamente pelo CONTRATANTE, mediante credenciais da sua própria conta configuradas no painel. Os valores são creditados na conta do CONTRATANTE.
- Tarifas, prazos de liquidação, antecipações, chargebacks, estornos e limites são regidos pelo contrato firmado entre o CONTRATANTE e a respectiva instituição de pagamento, a que a BARBERTOP é estranha.
- A BARBERTOP atua exclusivamente como integradora tecnológica, transmitindo instruções e refletindo o status informado por essas instituições, e não responde por falhas, recusas, bloqueios ou indisponibilidades a elas imputáveis.
12. Disponibilidade, suporte e manutenção
- A BARBERTOP empregará melhores esforços para manter a Plataforma disponível de forma contínua, sem garantir, contudo, operação ininterrupta e isenta de erros.
- Poderão ocorrer interrupções programadas para manutenção e atualização, preferencialmente em horários de menor uso, e interrupções emergenciais por motivo de segurança.
- O suporte é prestado por WhatsApp e e-mail, em dias úteis, nos canais informados na cláusula 1.
- Novas funcionalidades poderão ser incorporadas, alteradas ou descontinuadas, preservadas as funcionalidades essenciais ao plano contratado.
13. Canais de terceiros e assistente de inteligência artificial
- As notificações por WhatsApp dependem de serviços de terceiros e da própria plataforma de mensageria, sujeitos a indisponibilidades, bloqueios e mudanças de regra alheias à BARBERTOP, que não responde por mensagens não entregues por essas causas.
- O assistente de inteligência artificial opera de forma automatizada e pode produzir respostas imprecisas. O CONTRATANTE reconhece esse risco, obriga-se a supervisionar os atendimentos e permanece responsável perante seus clientes finais pelos compromissos assumidos em seu nome.
- O CONTRATANTE é responsável pelo número de telefone que conectar à Plataforma e pela regularidade do seu uso.
14. Proteção de dados pessoais
- Papéis. Em relação aos dados dos clientes finais inseridos na Plataforma, o CONTRATANTE é controlador e a BARBERTOP é operadora, tratando os dados conforme as instruções do CONTRATANTE e para a execução deste contrato. Quanto aos dados cadastrais do próprio CONTRATANTE, a BARBERTOP é controladora.
- Segurança. A BARBERTOP adota medidas técnicas e administrativas de proteção compatíveis com o serviço, incluindo isolamento lógico dos dados por Estabelecimento, controle de acesso e transmissão criptografada.
- Dados de cartão. Os dados de cartão de crédito são transmitidos ao prestador de serviços de pagamento para processamento e não são armazenados pela BARBERTOP, que retém apenas informações não sensíveis de identificação do meio de pagamento, como os quatro últimos dígitos.
- Direitos dos titulares. Solicitações de titulares recebidas pela BARBERTOP serão encaminhadas ao CONTRATANTE, a quem cabe atendê-las, com o suporte técnico necessário.
- Incidentes. Incidentes de segurança relevantes serão comunicados ao CONTRATANTE sem demora injustificada, com as informações disponíveis.
- O tratamento de dados observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e é detalhado na Política de Privacidade, que integra este contrato.
15. Propriedade intelectual
A Plataforma, seu código-fonte, marca, identidade visual, documentação e demais elementos são de titularidade exclusiva da BARBERTOP. Este contrato concede apenas licença de uso, não transferindo qualquer direito de propriedade intelectual. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE e o conteúdo do Estabelecimento permanecem de titularidade do CONTRATANTE, que concede à BARBERTOP licença limitada para hospedá-los e processá-los na medida necessária à prestação do serviço.
16. Limitação de responsabilidade
- A BARBERTOP não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da Plataforma.
- Ressalvadas as hipóteses de dolo, e observadas as normas de ordem pública aplicáveis às relações de consumo, a responsabilidade da BARBERTOP fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
- A BARBERTOP não responde por atos de clientes finais, por não comparecimento a agendamentos, por conflitos entre o Estabelecimento e sua clientela, nem pelos serviços prestados pelo CONTRATANTE.
17. Alteração destes Termos
- Estes Termos podem ser alterados a qualquer tempo. Cada alteração gera nova versão numerada, publicada neste mesmo endereço, com indicação da data de vigência.
- Alterações relevantes — em especial as que afetem preço, forma de cobrança ou direitos do CONTRATANTE — serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelos canais cadastrados, observado, quanto a preços, o disposto na cláusula 7.3.
- A BARBERTOP poderá exigir novo aceite eletrônico da versão vigente para a continuidade do acesso.
18. Aceite eletrônico e registro de prova
- Este contrato é celebrado por meio eletrônico. A manifestação de vontade se dá pela marcação expressa da caixa de aceite e pela conclusão do cadastro, na forma do art. 107 do Código Civil, que dispensa forma especial para a validade da declaração de vontade quando a lei não a exigir.
-
No momento do aceite, a BARBERTOP registra e conserva, de forma associada ao cadastro:
- a data e a hora exatas do aceite, com precisão de milissegundos e fuso horário;
- o endereço IP de origem da conexão;
- o agente de usuário (navegador e sistema) utilizado;
- a versão deste documento e o seu resumo criptográfico SHA-256, que permite demonstrar a integridade do texto aceito;
- a identificação do aceitante e do Estabelecimento, e a tela de origem do aceite.
- As partes reconhecem esses registros como meio idôneo de prova da contratação, da autoria e do conteúdo aceito, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que admite a validade de documentos eletrônicos produzidos por outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que admitidos como válidos pelas partes — o que aqui se faz de forma expressa.
- O CONTRATANTE pode solicitar, a qualquer tempo, cópia do registro do seu aceite e da versão do documento então aceita.
19. Disposições gerais
- A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação ou renúncia.
- A nulidade de uma cláusula não prejudica a validade das demais.
- O CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem anuência prévia. A BARBERTOP poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, mediante comunicação.
- Este contrato não gera vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as partes.
- Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.
20. Controle de versões
| Versão | Vigência | Alterações |
|---|---|---|
| 1.0 | 02/09/2026 | Redação inicial. |