Termos de Uso e Contrato de Licença de Uso de Software — BarberTop

Versão 1.0  ·  Vigente desde 02 de setembro de 2026  ·  Endereço permanente: https://barbertop.com.br/termos-de-uso.html

Este documento é o contrato que rege o uso da plataforma BarberTop. Ao criar uma conta, marcar a caixa de aceite e concluir o cadastro, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as cláusulas abaixo, que passam a vincular as partes para todos os fins de direito.

1. Partes

CONTRATADA: Pablo Batista Santos, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 068.870.255-40, residente e domiciliado na Urbis 3, nº 31, Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, titular e operadora da plataforma BarberTop, doravante denominada BARBERTOP. Contato: [email protected] · WhatsApp (75) 98874-0158.

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro do estabelecimento na plataforma, identificada pelos dados informados no ato do cadastro e pelo registro eletrônico de aceite descrito na cláusula 18.

2. Definições

3. Objeto

A BARBERTOP concede ao CONTRATANTE licença de uso da Plataforma, de caráter não exclusivo, intransferível, não sublicenciável e por prazo indeterminado, enquanto vigente este contrato e em dia a contraprestação financeira.

As funcionalidades disponibilizadas compreendem, conforme o plano contratado:

A Plataforma é entregue no modelo as a service: não há entrega física, envio de mídia ou instalação local. O provisionamento do ambiente é imediato e automático após a conclusão do cadastro, e o acesso permanece disponível enquanto vigorar este contrato.

4. Cadastro, conta e acesso

  1. O CONTRATANTE declara que os dados informados no cadastro são verdadeiros, completos e atualizados, e se obriga a mantê-los assim.
  2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O CONTRATANTE é responsável por toda atividade realizada em sua conta, inclusive pelas contas de profissionais que cadastrar.
  3. O endereço (subdomínio) escolhido é concedido em uso enquanto durar o contrato e não constitui transferência de titularidade de domínio ou de marca.
  4. A BARBERTOP poderá recusar cadastros ou suspender contas que violem este contrato ou a legislação aplicável.

5. Período de teste gratuito

  1. Novos Estabelecimentos recebem 30 (trinta) dias de uso gratuito, contados da data do cadastro, sem exigência de cartão de crédito e sem taxa de adesão.
  2. Durante o teste, o CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento, sem qualquer ônus.
  3. Encerrado o teste sem cancelamento, o contrato passa a ser oneroso e é emitida uma primeira cobrança proporcional aos dias restantes do mês em curso, na forma da cláusula 6.4.

6. Preço, planos e forma de pagamento

6.1. Valores vigentes

PlanoValorInclui
Plano BarberTop R$ 29,90 por mês Todas as funcionalidades, com até 3 profissionais ativos
Profissional adicional R$ 10,00 por mês, por profissional Cada profissional ativo além do terceiro
Plano BarberTop IA R$ 59,90 por mês Tudo do Plano BarberTop mais o assistente de inteligência artificial no WhatsApp
Plano por Demanda 1,31% sobre o valor de cada agendamento até o 100º do mês; 1,00% a partir do 101º Modalidade sem mensalidade fixa, quando disponibilizada e expressamente contratada

Os valores acima são os vigentes na data desta versão. A tabela sempre atual é a publicada em https://barbertop.com.br e no painel administrativo do CONTRATANTE.

6.2. Ciclo e fechamento

O faturamento é mensal. Ao final de cada ciclo o sistema apura automaticamente o valor devido, fecha a fatura e emite a cobrança correspondente, comunicando o CONTRATANTE pelos canais cadastrados (WhatsApp, e-mail e painel administrativo).

6.3. Formas de pagamento

O pagamento é realizado por PIX ou por cartão de crédito com cobrança recorrente, conforme as opções disponibilizadas no painel. Optando pelo cartão, aplica-se a autorização da cláusula 7.4.

6.4. Cobrança proporcional

No primeiro ciclo após o teste gratuito, e nas hipóteses de mudança de plano no meio do mês, o valor é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente cobertos, com base no período apurado pelo sistema.

7. Cobrança recorrente e alteração do valor cobrado

Cláusula essencial — o valor da cobrança é variável. O CONTRATANTE declara ciência e concorda, de forma expressa e informada, que o valor cobrado a cada ciclo pode variar de um mês para outro pelos motivos previstos nesta cláusula, e autoriza desde já a cobrança recorrente do valor apurado, sem necessidade de nova autorização a cada ciclo.

7.1. Hipóteses de variação

O valor de cada ciclo poderá variar em razão de:

  1. Número de profissionais ativos. Cada profissional ativo além do terceiro acrescenta R$ 10,00 ao valor mensal. A inclusão ou a exclusão de profissionais é ato exclusivo do CONTRATANTE e reflete automaticamente na fatura do ciclo correspondente.
  2. Troca de plano realizada pelo CONTRATANTE, inclusive a contratação ou o cancelamento do assistente de inteligência artificial.
  3. Proporcionalidade do primeiro ciclo após o teste gratuito ou de ciclos parciais decorrentes de mudança de plano.
  4. Volume de agendamentos, na modalidade Plano por Demanda, cujo valor é apurado sobre os agendamentos efetivamente realizados no mês.
  5. Reajuste anual, na forma da cláusula 7.2.
  6. Alteração de preço pela BARBERTOP, na forma da cláusula 7.3.

O detalhamento da composição de cada fatura — plano, quantidade de profissionais, taxas e período apurado — fica permanentemente disponível ao CONTRATANTE no painel administrativo, antes e depois da cobrança.

7.2. Reajuste anual

Os valores poderão ser reajustados anualmente, a contar da data de adesão, pela variação positiva do IPCA/IBGE acumulada no período ou, na sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.

7.3. Alteração de preço pela BARBERTOP

A BARBERTOP poderá alterar os valores dos planos mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, enviada aos canais cadastrados do CONTRATANTE. O novo valor só se aplica a ciclos iniciados após o decurso desse prazo. O CONTRATANTE que não concordar com a alteração poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus ou multa até a data de início da vigência do novo valor; a permanência no uso da Plataforma após essa data caracteriza aceitação do novo valor.

7.4. Meio de pagamento em cartão

Ao cadastrar cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza a cobrança recorrente do valor apurado a cada ciclo, durante a vigência do contrato. Os dados do cartão são coletados e processados pelo prestador de serviços de pagamento contratado pela BARBERTOP, na forma da cláusula 14.3. O CONTRATANTE pode substituir o cartão ou revogar a autorização a qualquer tempo pelo painel; a revogação sem indicação de outro meio de pagamento implica as consequências da cláusula 8.

8. Inadimplência, suspensão e bloqueio

  1. Não identificado o pagamento até o vencimento, a BARBERTOP enviará lembretes pelos canais cadastrados.
  2. Persistindo a falta de pagamento por 5 (cinco) dias contados do vencimento, o acesso à Plataforma será suspenso automaticamente, e o Estabelecimento deixará de receber novos agendamentos on-line.
  3. A suspensão não extingue o débito nem interrompe o contrato. Confirmado o pagamento, o acesso é restabelecido automaticamente.
  4. Sobre valores em atraso incidem multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, com correção monetária pelo IPCA, sem prejuízo das despesas de recuperação do crédito.
  5. Permanecendo a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, a BARBERTOP poderá rescindir o contrato e excluir os dados na forma da cláusula 9.4.

9. Prazo, cancelamento e rescisão

  1. O contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite.
  2. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento, sem multa e sem prazo de fidelidade, pelo painel ou pelos canais de suporte. O cancelamento produz efeitos ao fim do ciclo já pago, sem devolução proporcional do ciclo em curso, salvo na hipótese da cláusula 9.3.
  3. Direito de arrependimento. Sendo o CONTRATANTE consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, com devolução integral dos valores eventualmente pagos (art. 49 do CDC).
  4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE poderá exportar seus dados durante 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, os dados poderão ser definitivamente excluídos, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.
  5. A BARBERTOP poderá rescindir o contrato mediante aviso de 30 (trinta) dias em caso de descontinuidade do serviço, ou imediatamente em caso de uso fraudulento, ilícito ou que comprometa a segurança da Plataforma.

10. Obrigações do CONTRATANTE

  1. Utilizar a Plataforma de forma lícita, sem violar direitos de terceiros, e não empregá-la para envio de mensagens não solicitadas ou em desacordo com a legislação e com as regras dos canais utilizados.
  2. Responder integralmente pelo relacionamento com seus clientes finais, pelos serviços que presta, pelos preços que pratica, pelas políticas de cancelamento e reagendamento que definir e pelos planos do clube de assinatura que criar.
  3. Manter a confidencialidade das credenciais e comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado.
  4. Não realizar engenharia reversa, descompilação, cópia, revenda, sublicenciamento ou exploração da Plataforma fora do uso previsto neste contrato.
  5. Obter de seus clientes finais as bases legais necessárias ao tratamento dos dados pessoais que inserir na Plataforma, na forma da cláusula 14.

11. Pagamentos de clientes finais

A BARBERTOP não é instituição de pagamento e não intermedia, retém ou custodia valores pagos pelos clientes finais ao Estabelecimento.

  1. Os recebimentos do Estabelecimento — pagamento de agendamentos e mensalidades do clube de assinatura — são processados por instituições de pagamento contratadas diretamente pelo CONTRATANTE, mediante credenciais da sua própria conta configuradas no painel. Os valores são creditados na conta do CONTRATANTE.
  2. Tarifas, prazos de liquidação, antecipações, chargebacks, estornos e limites são regidos pelo contrato firmado entre o CONTRATANTE e a respectiva instituição de pagamento, a que a BARBERTOP é estranha.
  3. A BARBERTOP atua exclusivamente como integradora tecnológica, transmitindo instruções e refletindo o status informado por essas instituições, e não responde por falhas, recusas, bloqueios ou indisponibilidades a elas imputáveis.

12. Disponibilidade, suporte e manutenção

  1. A BARBERTOP empregará melhores esforços para manter a Plataforma disponível de forma contínua, sem garantir, contudo, operação ininterrupta e isenta de erros.
  2. Poderão ocorrer interrupções programadas para manutenção e atualização, preferencialmente em horários de menor uso, e interrupções emergenciais por motivo de segurança.
  3. O suporte é prestado por WhatsApp e e-mail, em dias úteis, nos canais informados na cláusula 1.
  4. Novas funcionalidades poderão ser incorporadas, alteradas ou descontinuadas, preservadas as funcionalidades essenciais ao plano contratado.

13. Canais de terceiros e assistente de inteligência artificial

  1. As notificações por WhatsApp dependem de serviços de terceiros e da própria plataforma de mensageria, sujeitos a indisponibilidades, bloqueios e mudanças de regra alheias à BARBERTOP, que não responde por mensagens não entregues por essas causas.
  2. O assistente de inteligência artificial opera de forma automatizada e pode produzir respostas imprecisas. O CONTRATANTE reconhece esse risco, obriga-se a supervisionar os atendimentos e permanece responsável perante seus clientes finais pelos compromissos assumidos em seu nome.
  3. O CONTRATANTE é responsável pelo número de telefone que conectar à Plataforma e pela regularidade do seu uso.

14. Proteção de dados pessoais

  1. Papéis. Em relação aos dados dos clientes finais inseridos na Plataforma, o CONTRATANTE é controlador e a BARBERTOP é operadora, tratando os dados conforme as instruções do CONTRATANTE e para a execução deste contrato. Quanto aos dados cadastrais do próprio CONTRATANTE, a BARBERTOP é controladora.
  2. Segurança. A BARBERTOP adota medidas técnicas e administrativas de proteção compatíveis com o serviço, incluindo isolamento lógico dos dados por Estabelecimento, controle de acesso e transmissão criptografada.
  3. Dados de cartão. Os dados de cartão de crédito são transmitidos ao prestador de serviços de pagamento para processamento e não são armazenados pela BARBERTOP, que retém apenas informações não sensíveis de identificação do meio de pagamento, como os quatro últimos dígitos.
  4. Direitos dos titulares. Solicitações de titulares recebidas pela BARBERTOP serão encaminhadas ao CONTRATANTE, a quem cabe atendê-las, com o suporte técnico necessário.
  5. Incidentes. Incidentes de segurança relevantes serão comunicados ao CONTRATANTE sem demora injustificada, com as informações disponíveis.
  6. O tratamento de dados observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e é detalhado na Política de Privacidade, que integra este contrato.

15. Propriedade intelectual

A Plataforma, seu código-fonte, marca, identidade visual, documentação e demais elementos são de titularidade exclusiva da BARBERTOP. Este contrato concede apenas licença de uso, não transferindo qualquer direito de propriedade intelectual. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE e o conteúdo do Estabelecimento permanecem de titularidade do CONTRATANTE, que concede à BARBERTOP licença limitada para hospedá-los e processá-los na medida necessária à prestação do serviço.

16. Limitação de responsabilidade

  1. A BARBERTOP não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da Plataforma.
  2. Ressalvadas as hipóteses de dolo, e observadas as normas de ordem pública aplicáveis às relações de consumo, a responsabilidade da BARBERTOP fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
  3. A BARBERTOP não responde por atos de clientes finais, por não comparecimento a agendamentos, por conflitos entre o Estabelecimento e sua clientela, nem pelos serviços prestados pelo CONTRATANTE.

17. Alteração destes Termos

  1. Estes Termos podem ser alterados a qualquer tempo. Cada alteração gera nova versão numerada, publicada neste mesmo endereço, com indicação da data de vigência.
  2. Alterações relevantes — em especial as que afetem preço, forma de cobrança ou direitos do CONTRATANTE — serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelos canais cadastrados, observado, quanto a preços, o disposto na cláusula 7.3.
  3. A BARBERTOP poderá exigir novo aceite eletrônico da versão vigente para a continuidade do acesso.

18. Aceite eletrônico e registro de prova

  1. Este contrato é celebrado por meio eletrônico. A manifestação de vontade se dá pela marcação expressa da caixa de aceite e pela conclusão do cadastro, na forma do art. 107 do Código Civil, que dispensa forma especial para a validade da declaração de vontade quando a lei não a exigir.
  2. No momento do aceite, a BARBERTOP registra e conserva, de forma associada ao cadastro:
    • a data e a hora exatas do aceite, com precisão de milissegundos e fuso horário;
    • o endereço IP de origem da conexão;
    • o agente de usuário (navegador e sistema) utilizado;
    • a versão deste documento e o seu resumo criptográfico SHA-256, que permite demonstrar a integridade do texto aceito;
    • a identificação do aceitante e do Estabelecimento, e a tela de origem do aceite.
  3. As partes reconhecem esses registros como meio idôneo de prova da contratação, da autoria e do conteúdo aceito, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que admite a validade de documentos eletrônicos produzidos por outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que admitidos como válidos pelas partes — o que aqui se faz de forma expressa.
  4. O CONTRATANTE pode solicitar, a qualquer tempo, cópia do registro do seu aceite e da versão do documento então aceita.

19. Disposições gerais

  1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação ou renúncia.
  2. A nulidade de uma cláusula não prejudica a validade das demais.
  3. O CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem anuência prévia. A BARBERTOP poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, mediante comunicação.
  4. Este contrato não gera vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as partes.
  5. Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  6. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.

20. Controle de versões

VersãoVigênciaAlterações
1.002/09/2026Redação inicial.